TJMS - 0834858-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:31
Certidão
-
16/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 13:34
Certidão
-
08/09/2025 13:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/09/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834858-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Maria Cristina Gabriel de Souza Advogada: Evelyn Librelotto Sirugi (OAB: 11130/MS) Embargado: Condominio Residencial Village das Flores Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Embargado: Juhá Engenharia Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025. -
04/09/2025 13:30
Incidente em Processamento
-
04/09/2025 12:57
Processo Dependente Cadastrado
-
29/08/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834858-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maria Cristina Gabriel de Souza Advogada: Evelyn Librelotto Sirugi (OAB: 11130/MS) Apelado: Condominio Residencial Village das Flores Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Apelado: Juhá Engenharia Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO EM CONTRARRAZÕES.
AFASTADA.
PENHORA DE IMÓVEL PARA GARANTIA DE DÉBITO CONDOMINIAL.
OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM.
RESPONSABILIDADE DO ATUAL POSSUIDOR.
USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA.
IRRELEVÂNCIA.
DÍVIDA CONSTITUÍDA DURANTE O EXERCÍCIO DA POSSE PELA EMBARGANTE.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
INAPLICABILIDADE.
EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3.º, IV, DA LEI N.º 8.009/90.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por deserção quando a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita, benefício que se estende a todos os atos do processo, inclusive à interposição de recursos (art. 98, § 1.º, VIII, do Código de Processo Civil. 2.
As dívidas condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, aderem à coisa e não à pessoa.
A responsabilidade pelo seu pagamento recai sobre aquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária ou sobre o titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição. 3.
O reconhecimento de que a embargante preenche os requisitos para a usucapião do imóvel, embora possa ser arguido como matéria de defesa (Súmula 237, do Supremo Tribunal Federal), não tem o condão de afastar a sua responsabilidade pelas dívidas condominiais geradas pelo próprio bem, especialmente quando constituídas durante o período em que exercia a posse. 4.
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em processo movido para a cobrança de taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel familiar, como é o caso das cotas condominiais, por força da exceção expressa no art. 3.º, inciso IV, da Lei n.º 8.009/90. 5.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 11:10
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/08/2025 11:10
Não-Provimento
-
22/08/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834858-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Cristina Gabriel de Souza Advogada: Evelyn Librelotto Sirugi (OAB: 11130/MS) Apelado: Condominio Residencial Village das Flores Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Apelado: Juhá Engenharia Ltda -
21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 07:03
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:03:23 local.
-
08/08/2025 10:01
Inclusão em Pauta
-
17/07/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834858-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maria Cristina Gabriel de Souza Advogada: Evelyn Librelotto Sirugi (OAB: 11130/MS) Apelado: Condominio Residencial Village das Flores Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Apelado: Juhá Engenharia Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 15:56
Processo Cadastrado
-
15/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800137-61.2024.8.12.0045
Delso dos Reis
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 16:36
Processo nº 0052806-82.2012.8.12.0001
Joao Massanori Kohatsu
Rafael Benites
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2012 10:47
Processo nº 0801781-44.2021.8.12.0045
Silvio Aparecido Domingos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2021 10:50
Processo nº 0816423-52.2024.8.12.0001
Marcio Luiz Ferreira da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Felipe Rosi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 09:36
Processo nº 0834858-79.2021.8.12.0001
Maria Cristina Gabriel de Souza
Condominio Residencial Village das Flore...
Advogado: Luiz Augusto Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2021 17:06