TJMS - 0802178-35.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802178-35.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/47 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Publicação
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22/10/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 09:54
Recurso Especial
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21/10/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802178-35.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802178-35.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802178-35.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - DA PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA N°530 DO STJ - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Juízo singular expôs os motivos de seu convencimento pela parcial procedência dos pedidos iniciais, bem como fundamentou adequadamente sua decisão, tanto é que viabilizou a interposição do presente recurso, possibilitando às partes o amplo direito de defesa.
Preliminar de ausência de fundamentação da sentença afastada.
Se a prova pericial mostra-se inútil e desnecessária para a solução do litígio e se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento antecipado da lide, não se vislumbra cerceamento de defesa pela não produção da prova pericial.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial.
Conforme dispõe a Súmula nº 530 do STJ, "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplicase a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor".
Recurso conhecido e improvido.
EMENTA - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL - RECURSO DA PARTE AUTORA- PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ- FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DESNECESSIDADE - HONORÁRIOS POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ARBITRAMENTO CONFORME TEMA 1076 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076), estabeleceu que: "i) A fixação doshonoráriospor apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, dacausaou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre ovalor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) dovaloratualizado dacausa. ii) Apenas se admite arbitramento dehonoráriospor equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) ovalordacausafor muito baixo".
Caso concreto em que não se admite a fixação por equidade, pois ovalordacausanão é irrisório.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802178-35.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802178-35.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Santa Ana Nogueira Gamarra Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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