TJMS - 0802741-34.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:28
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena porlitigânciademá-fé, fixada na decisão recorrida.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:36
Não-Provimento
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28/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:17
Inclusão em pauta
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23/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/08/2024 00:01
Publicação
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23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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