TJMS - 0800203-30.2022.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/09/2025 17:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/09/2025 17:13
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
27/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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15/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico, para os devidos fins, que na data 13/08/2025 decorreu o prazo para as partes apresentarem alegações finais.
Certifico, ainda, que em razão da Portaria n. 2.911/2024, verifiquei que o processo se enquadra na remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Sendo assim, em cumprimento ao art. 4º da Portaria, procedo a intimação das partes para, querendo, manifestarem em 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, os autos serão redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Usucapião.
Nada mais -
14/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 08:20
Emissão da Relação
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14/08/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
20/07/2025 18:26
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 08:39
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/06/2025 18:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:56
Autos entregues em carga ao Defensor
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21/03/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
26/02/2025 14:15
Prazo em Curso
-
21/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:23
Emissão da Relação
-
29/01/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 03:40:53, Núcleo 4.0 - Usucapião.
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/01/2025 16:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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24/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:03
Autos entregues em carga ao Defensor
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: William Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB 5759/MS) Processo 0800203-30.2022.8.12.0039 - Usucapião - Reqte: Paulo Nunes de Oliveira - Defiro o requerimento retro.
O acesso dos autores à audiência se dará por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo ao advogado da parte a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, na data e hora agendados, por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e, após, selecionando-se a sala da Vara Única de Pedro Gomes MS.
Intimem-se. Às providências. -
15/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/01/2025 15:19
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: William Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB 5759/MS) Processo 0800203-30.2022.8.12.0039 - Usucapião - Reqte: Paulo Nunes de Oliveira - O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
De início, considerando que o espólio de João Gregório da Silva e os herdeiros Carlos Wagner Ancelmo da Silva, Marcelo Arrais da Silva, Diego Marcos Ancelmo da Silva, Alessandra Ancelmo Shatte e Creuza Araújo da Silva, foram citados (f. 131, 134, 228, 137, 194 e 171) e não contestaram, decreto sua revelia (art. 344, CPC).
Logo, declaro este feito saneado.
Fixo como ponto controvertido: saber se a parte requerente exerce, sem oposição, com ânimo de dona, a posse do imóvel descrito na exordial, pelo prazo necessário para declaração da usucapião.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência para o dia 29/01/2025, às 13:00 horas, que ocorrerá na FORMA PRESENCIAL.
Intimem-se as partes para apresentação do rol, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão.
Observação: havendo testemunhas, partes e/ou advogados residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência.
Todavia, o ato deverá ser requerido antecipadamente nos autos, de forma devidamente comprovada, para fins de análise por este Magistrado, tendo em vista que se trata de medida excepcional.
Advirto, ainda, que a presença virtual sem autorização judicial será considerada prejudicada.
Sem prejuízo, a videoconferência, caso deferida, será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
Intimem-se as partes. Às providências. -
07/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 16:25
Emissão da Relação
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16/12/2024 14:05
Prazo em Curso
-
05/12/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 17:55
Processo saneado
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05/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 01:00:00, Vara Única.
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04/12/2024 18:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: William Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB 5759/MS) Processo 0800203-30.2022.8.12.0039 - Usucapião - Reqte: Paulo Nunes de Oliveira, Eurilene Alves de Oliveira - Ré: Alessandra Ancelmo Schatte, Carlos Wagner Ancelmo da Silva, Creuza Araujo da Silva, Diego Marcos Ancelmo da Silva, João Gregório da Silva, Marcelo Arrais da Silva - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
13/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/11/2024 13:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/11/2024 14:20
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:28
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 14:18
Emissão da Relação
-
21/09/2024 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2024.
-
02/09/2024 12:55
Prazo em Curso
-
02/09/2024 12:53
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 12:53
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:27
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:41
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:06
Prazo em Curso
-
04/07/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: William Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB 5759/MS) Processo 0800203-30.2022.8.12.0039 - Usucapião - Reqte: Paulo Nunes de Oliveira - A respeito da possibilidade de citação por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp, já decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
VALIDADE DO ATO CONDICIONADA À CERTEZA DE QUE O RECEPTOR DAS MENSAGENS TRATA-SE DO CITANDO.
PREJUÍZO CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando.
Precedente: STJ, HC 652.068/DF, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. 2.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" ( HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Na hipótese, todavia, nenhuma dessas circunstâncias estão materializadas ou individualizadas, inequivocamente. 3.
A Oficiala de Justiça, ao atestar o cumprimento da citação, limitou-se a consignar que contatou o Recorrente por ligação telefônica, oportunidade em que foi declarado o "desejo na nomeação de Defensor Público para acompanhar a defesa e confirmou o recebimento da contrafé, a qual foi deixada em sua residência quando da diligência".
Todavia, não há a indicação sobre se o número no qual atesta ter realizado a citação é do Recorrente. 4.
O prejuízo à ampla defesa foi devidamente declinado pela Defensoria Pública Estadual, a qual, em sua inicial, ressaltou que não teve êxito em contatar o Réu, que não estava cientificado da acusação (STJ, HC 699.654/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021; v.g.). 5.
Recurso provido para anular a citação e todos os atos posteriores que dependam do devido conhecimento dos termos da acusação pelo Citando, sem prejuízo, todavia, da tramitação regular da causa após a concretização da citação que certifique validamente a identidade do Réu, assegurada a observância do art. 357 do Código de Processo Penal. (STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022) Assim, defiro a citação eletrônica da parte requerida, por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp, devendo conter elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número de telefone, confirmação escrita e foto individual).
Expeça-se o necessário. Às providências. -
02/07/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 13:35
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:34
Emissão da Relação
-
18/06/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:58
Emissão da Relação
-
23/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:19
Prazo em Curso
-
07/05/2024 14:16
Prazo em Curso
-
06/05/2024 14:59
Prazo em Curso
-
06/05/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 14:54
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:21
Prazo em Curso
-
16/04/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 11:31
Emissão da Relação
-
11/04/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 17:53
Juntada de NULL
-
01/04/2024 17:53
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 11:49
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2024 14:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 14:40
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 10:17
Emissão da Relação
-
15/12/2023 17:20
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 17:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2023.
-
05/12/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:29
Prazo em Curso
-
20/11/2023 14:01
Prazo em Curso
-
17/11/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 16:56
Prazo em Curso
-
17/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 12:34
Emissão da Relação
-
09/11/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 17:33
Prazo em Curso
-
09/11/2023 17:33
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 17:33
Juntada de NULL
-
09/11/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 12:22
Emissão da Relação
-
31/10/2023 17:10
Juntada de NULL
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:23
Prazo em Curso
-
25/10/2023 08:23
Prazo em Curso
-
20/10/2023 17:03
Prazo em Curso
-
20/10/2023 17:03
Juntada de NULL
-
20/10/2023 10:24
Prazo em Curso
-
17/10/2023 17:08
Prazo em Curso
-
17/10/2023 17:08
Prazo em Curso
-
16/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2023 09:27
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
-
25/08/2023 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2023.
-
22/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 18:27
Prazo em Curso
-
09/08/2023 14:10
Prazo em Curso
-
07/08/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 12:55
Emissão da Relação
-
01/08/2023 08:59
Prazo em Curso
-
24/07/2023 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2023.
-
24/07/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 11:57
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:53
Prazo em Curso
-
05/07/2023 13:55
Prazo em Curso
-
05/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:39
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 13:50
Emissão da Relação
-
12/06/2023 16:56
Prazo em Curso
-
12/06/2023 16:56
Juntada de NULL
-
12/06/2023 16:56
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 16:56
Juntada de NULL
-
12/06/2023 16:55
Juntada de NULL
-
12/06/2023 16:55
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 16:55
Juntada de NULL
-
12/06/2023 16:55
Juntada de NULL
-
12/06/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 16:54
Juntada de NULL
-
12/06/2023 16:53
Documento Digitalizado
-
12/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:17
Prazo em Curso
-
19/05/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:23
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/03/2023 10:34
Autos preparados para expedição
-
27/01/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/01/2023 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2023 12:30
Prazo em Curso
-
23/01/2023 04:53
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
20/01/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 11:51
Emissão da Relação
-
15/12/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2022 12:02
Prazo em Curso
-
06/12/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2022 12:00
Emissão da Relação
-
16/11/2022 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2022 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2022 11:38
Prazo em Curso
-
12/09/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 10:31
Emissão da Relação
-
15/08/2022 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2022 15:48
Gratuidade da Justiça
-
08/08/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 23:58
Retificação de Classe Processual
-
20/06/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2022 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2022 09:57
Concedida a emenda à inicial
-
27/05/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:32
Informação do Sistema
-
24/05/2022 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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