TJMS - 0854748-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Esmi (OAB 2672A/MS), Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Antonio Carlos Esmi (OAB 2672/MS) Processo 0854748-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itaperuna - Réu: Rg Engenharia Ltda - Intimação do autor para realizar o pagamento em 15 (quinze) dias da 1ª parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição -
18/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Esmi (OAB 2672A/MS), Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Antonio Carlos Esmi (OAB 2672/MS) Processo 0854748-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itaperuna - Réu: Rg Engenharia Ltda - Acolho a impugnação aos benefícios da justiça gratuita feita pela ré aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor pois, regulamente intimado para comprovar a situação de necessidade que permitiria a manutenção do benefício, o réu se limitou a acostar os extratos bancários de f. 117/121 e o parecer contábil de f. 122/123.
No entanto, examinando-se aqueles documentos vê-se que o autor não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, mormente porque no laudo de f. 122 consta, expressamente a informação de que o condomínio mantém superávit mensal de, aproximadamente, R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem, no entanto, apresentar nos autos os extratos de todas as contas bancárias eventualmente mantidas.
Nesse contexto, a despeito da afirmação de que tais recursos têm destinação certa, a inexistência de demonstração do montante total disponível ao autor e a previsão de tais despesas, mesmo lhe tendo sido oportunizada a produção probatória respectiva, não permite tomar tal conclusão por verdadeira.
Do mesmo modo, é cediço que a administração condominial está obrigada a fornecer aos condôminos, mensal e anualmente, as prestações de contas, documentos que costumam permanecer à disposição dos condôminos e que poderiam ter sido acostados aos autos mas não o foram.
Portanto, não está comprovada a precariedade financeira que autorizaria a manutenção do benefício, conforme precedentes do e.
TJ/MS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELO EXEQUENTE - PESSOA JURÍDICA - CONDOMÍNIO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1421297-34.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 28/02/2025, p: 06/03/2025) Diante disso, acolho a impugnação feita pela ré aos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor e revogo a benesse.
Intime-se o autor para que recolha as custas iniciais em quinze dias, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Defiro, desde logo, o parcelamento das custas iniciais em até dez parcelas mensais e sucessivas, se requerido, ficando o autor desde logo advertido de que o não pagamento de quaisquer delas ocasionará o vencimento antecipado das remanescentes que deverão ser pagas em uma única parcela, sob pena do cancelamento da distribuição. -
17/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:09
Outras Decisões
-
23/07/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Esmi (OAB 2672A/MS), Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Antonio Carlos Esmi (OAB 2672/MS) Processo 0854748-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itaperuna - Réu: Rg Engenharia Ltda - Diante da impugnação à gratuidade judiciária concedida ao autor, determino sua intimação para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem sua atual situação de hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício. -
03/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 05:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 13:35
de Conciliação
-
27/04/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 12:45
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 14:22
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803363-29.2022.8.12.0018
Maria Nilsa Borges
Anderson Rodrigo Forne
Advogado: Janete Machado Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2022 15:14
Processo nº 0800485-13.2018.8.12.0038
Carlos Manoel da Silva
Municipio de Nioaque
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2019 17:37
Processo nº 0800485-13.2018.8.12.0038
Carlos Manoel da Silva
Municipio de Nioaque
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2018 10:14
Processo nº 0803140-81.2023.8.12.0005
Maria Aparecida Gomes Batista
Banco Bmg SA
Advogado: Izabela Lemos Jacques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 15:35
Processo nº 0801531-19.2021.8.12.0010
Devair da Silva Bolsanelli
Sandro Batista da Silva
Advogado: Wagner Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2021 10:50