TJMS - 0800336-12.2021.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 07:28
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 15:49
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenia Cristina Andrea de Souza (OAB 9895/MS), Jorge Severino (OAB 19052/MS) Processo 0800336-12.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Cafure Gonçalves - Réu: Jair Casanatto, Aciely Carvalho Casanatto, Acir Casanatto, Adriana Cardoso Casanatto de Oliveira, Anderson Cardoso Casanatta, Andressa Cardoso CAsanatto, Leonir Antonio Casanatto, Moacir Casanatto - Intimação da parte autora para no prazo de 5 dias recolher uma diligência do oficial de justiça, para expedição e cumprimento do mandado de citação do herdeiro André Felipe Cardoso Casanatto, considerando que o endereço de fls. 123 não indica o número. -
18/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenia Cristina Andrea de Souza (OAB 9895/MS), Jorge Severino (OAB 19052/MS) Processo 0800336-12.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Cafure Gonçalves - Réu: Jair Casanatto - Intimação para tomar ciência da sentença. -
28/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Severino (OAB 19052/MS) Processo 0800336-12.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Réu: Jair Casanatto - intimação para se maniofestar acerca do embargo interposto. -
28/11/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:45
Homologada a Transação
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 17:10
de Conciliação
-
06/11/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:47
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 16:29
de Conciliação
-
28/10/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenia Cristina Andrea de Souza (OAB 9895/MS), Jorge Severino (OAB 19052/MS) Processo 0800336-12.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Cafure Gonçalves - Réu: Jair Casanatto, Acir Casanatto, Leonir Antonio Casanatto, Moacir Casanatto - A parte requerida manifestou-se à f. 263, requerendo a designação de audiência de conciliação.
Assim, ante o requerimento da parte, designe-se audiência de conciliação conforme requerido, de acordo com a pauta da conciliadora. Às providências e intimações necessárias.
Conciliação Data: 31/10/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
18/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/07/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 03:42
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenia Cristina Andrea de Souza (OAB 9895/MS), Jorge Severino (OAB 19052/MS), André Cardoso Severino (OAB 23768/MS) Processo 0800336-12.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Cafure Gonçalves - Réu: Jair Casanatto - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
11/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenia Cristina Andrea de Souza (OAB 9895/MS), Jorge Severino (OAB 19052/MS), André Cardoso Severino (OAB 23768/MS) Processo 0800336-12.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Cafure Gonçalves - Réu: Jair Casanatto, Acir Casanatto, Leonir Antonio Casanatto, Moacir Casanatto - Trata-se de ação declaratória de ineficácia de negócio jurídico c/c devolução de valor pago c/c cobrança de multa contratual ajuizada por Márcio Cafure Gonçalves em face de Jair Casanatto, Moacir Casanatto, Leonir Antonio Casanatto e Acir Casanatto (espólio), em que objetiva a devolução dos valores pagos a título de sinal pela aquisição das respectivas quotas sucessórias relativas ao espólio de Ângelo Casanatta, bem como a multa contratualmente prevista.
Posteriormente, às f. 126/132, o autor apresentou pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, sob o argumento de que os requeridos estariam alienando - por meio de cessão gratuita - as suas respectivas quotas sucessórias a outros herdeiros, o que pode acarretar a dilapidação do patrimônio e condução à insolvência, frustrando, assim, a sua pretensão.
Desse modo, requereu a procedência do pedido a fim de "tornar suspensa a venda das partes cabentes - herdeiros requeridos, para salvaguardar eventual direito do autor de haver-se ressarcido dos valores pagos aos sobreditos herdeiros, mantendo-se a restrição de alienação, ou, ainda, em caso de entendimento outro, seja determinada a sub-rogação no preço de eventual alienação de suas respectivas cotas partes no processo de inventário n. 0800374-92.2019.8.12.0038, mediante depósito judicial em subconta a ser aberta para tal fim, expedindo-se os competentes mandados para averbação à margem da matrícula n. 2387 do Livro 2 do Registro Geral do CRI de Nioaque/MS, até transito em julgado da presente ação".
Tal pedido foi indeferido por este Juízo, conforme se extrai às f. 148/150, contudo, em sede de Agravo de Instrumento, o e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu-lhe parcial provimento (f. 156/169), autorizando o arresto de tantos bens dos devedores quanto necessários, desde que livres e desembaraçados, dentre eles os móveis e imóveis, inclusive os direitos sucessórios aos quais façam jus atualmente, na proporção individual de cada crédito e nos limites de cada quota.
Assim sendo, o autor apresentou pedidos de cumprimento provisório de decisão (f. 169/172, f. 183/187; f. 199/202; f. 214/218), a fim de que este juízo dê o efetivo cumprimento à referida decisão do e.
TJMS. É o relatório.
DECIDO.
Tratando-se de cumprimento provisório de decisão que deferiu tutela de urgência, sujeita-se a presente execução ao regime descrito nos arts. 519, 520 e seguintes do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 519.
Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
Art. 520.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos." Conforme a redação do art. 301 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
O e.
TJMS, em sede de Agravo de Instrumento (f. 156/168), autorizou o arresto de tantos bens dos devedores quanto necessários, desde que livres e desembaraçados, dentre eles os móveis e imóveis, inclusive os direitos sucessórios aos quais façam jus atualmente, na proporção individual de cada crédito e nos limites de cada quota.
Assim sendo, o autor, por sua iniciativa e responsabilidade, nos termos do art. 519 c/c 520, I do CPC, apresentou os respectivos pedidos de cumprimento provisório de decisão, indicando, em cada, quais bens deseja ver arrestados dos requeridos (f. 169/172, f. 183/187; f. 199/202; f. 214/218).
Juntou documentos.
Sabe-se que o arresto se trata de medida preventiva que consiste na apreensão judicial de bens do devedor, para garantir a futura cobrança de uma dívida, podendo ser deferido mediante a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (AI 1017409-28.2019.8.11.0000 - MT, AC 0000815-37.2014.8.07.0001 - DF e AI 1400736-91.2021.8.12.0000 - MS).
Da análise dos autos, observo que o requerente anexou todos os documentos suficientes a fim de demonstrar a pertinência dos bens indicados dos executados Jair Casanatto, Moacir Casanatto e Leonir Antonio Casanatto, como certidão dos registros imobiliários e consulta dos automóveis junto ao DETRAN.
Contudo, no que se refere aos bens indicados pertencentes ao espólio de Acir Casanatto, quais sejam, dois veículos, não verifiquei a consulta destes junto ao DETRAN, bem como tratam-se de bens pertencentes ao espólio, em que Acir Casanatto concorre com os demais herdeiros, de modo que a petição deverá ser emendada pelo autor a fim de que especifique qual a proporção da quota do requerido em relação aos referidos bens.
Por todo o exposto, defiro em parte o pedido e determino: A-) Expedição de mandado de constatação, arresto e avaliação de bens móveis de propriedade dos executados Jair Casanatto, Moacir Casanatto e Leonir Antonio Casanatto.
Caso inexistam bens móveis suficientes para alcançar o valor da causa, expeça-se mandado de arresto de bens imóveis, devendo ser averbada às margens da(s) matrícula(s) de eventual(is) imóvel(is) de propriedade dos requeridos, nos termos do art. 301 do CPC (protesto contra alienação de bem).
B-) Quanto ao requerido Acir Casanatto (espólio), intime-se o autor para que emende a petição na forma supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
02/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:40
Decisão ou Despacho
-
24/10/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 03:25
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2023 12:35
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:26
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 17:26
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2022 16:40
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 15:52
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 08:27
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 08:25
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:38
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 15:38
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 15:38
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 15:38
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2021 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2021 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:16
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2021 08:16
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2021 07:11
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2021 07:11
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2021 18:12
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2021 18:10
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2021 07:21
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/07/2021 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2021 15:52
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2021 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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