TJMS - 0814721-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 07:31
Emissão da Relação
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17/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:09
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 12:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:17
Emissão da Relação
-
17/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:57
Registro de Sentença
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12/06/2025 16:57
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 18:03
Expedição de NULL.
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18/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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10/03/2025 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0814721-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Machado Vieira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO MACHADO VIEIRA, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra “D”, a partir de 22/10/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 22/10/2019, considerando apenas a suspensão do pagamento em 27.05.2020 até 31.12.2021; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme os fundamentos supracitados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:14
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 09:13
Emissão da Relação
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22/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:12
Registro de Sentença
-
22/01/2025 15:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/01/2025 14:59
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2024 16:24
Prazo em Curso
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30/07/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0814721-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Machado Vieira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
29/07/2024 17:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:40
Emissão da Relação
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26/07/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0814721-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Machado Vieira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito. -
01/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 12:43
Expedição de Carta.
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01/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:07
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 12:05
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 11:55
Emissão da Relação
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28/06/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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27/06/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 13:33
Recebida petição inicial
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26/06/2024 16:23
Autos preparados para expedição
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26/06/2024 12:04
Informação do Sistema
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26/06/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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