TJMS - 0856012-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0856012-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Veronice Vieira Braga Quintino - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar acerca dos documentos juntados pela parte requerida. -
25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB 8684B/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0856012-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Veronice Vieira Braga Quintino - Ré: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes, Nídia Maria Nardi Castilho Mendes, Nídia Maria Nardi Castilho Mendes, Lino Omar Castilho Mendes - Art. 357, I, do CPC 1.1 Justiça gratuita formulada pela parte requerida Por ora, intime-se a parte requerida para colacionar aos autos em 15 (quinze) dias, cópia integral da sua carteira de trabalho, última declaração de imposto de renda, e três últimos extratos bancários, a fim de analisar a real condição financeira, notadamente porque o requerido Lino Omar Castilho Mendes é auxiliar administrativo e a requerida Nidia Maria Nardi Castilho Mendes é advogada atuante na comarca.
Justapostos os documentos, nova vista à parte requerente para manifestação; depois, voltem para deliberações. 1.2 Justiça gratuita concedida em favor da parte requerente Para a revogação do benefício da gratuidade de justiça,é necessário que a parte interessada prove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, por fato novo, caso contrário, permanece a presunção de hipossuficiência anteriormente demonstrada: (...).Inexistência de título líquido, certo e exigível.
Execução extinta corretamente.
Recurso adesivo.Justiçagratuita.
Concessão do benefício mantido ao embargado.Revogaçãodepende de provas novas e documentos que atestem a possibilidade financeira, o que não veio aos autos.
Sentença mantida.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Recurso adesivo.
Desprovido.(TJMS; AC 0804959-36.2021.8.12.0001; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Nélio Stábile; DJMS 18/01/2023; Pág. 65) Observe-se que a parte requerida fundamenta a pretensão sem colacionar qualquer documento que pudesse reverter a benesse.
Por outro lado, a parte requerente trouxe documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira (f. 27-33 e 54-5).
Logo, mantenho os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos. 1.3 Impugnação ao valor da causa A parte requerente pretende obter indenizações pelos danos morais e corporais decorrentes do sinistro automobilísticos, de modo que há cumulação de pedidos, que devem ser somados nos termos do inciso VI do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Assim, quanto ao valor da causa, não há correção a ser determinada pelo juízo.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem as partes sobre a dinâmica do acidente, se provocado pela conduta ilícita da parte requerida, que na condução do seu veículo não se atentou para a segurança dos demais usuários da via, abrindo a porta do carro estacionado e obstaculizando a trajetória da bicicleta pilotada pela parte requerente; ou se houve culpa exclusiva da parte requerente, que deixou de calcular a distância, perdeu o domínio da bicicleta, e se jogou sobre o condutor, que já se encontrava fora do veículo, provocando a colisão de corpos. Ônus da prova: Competem às partes a prova de suas alegações (CPC, art. 373, I e II).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Há controvérsia acerca dos danos (morias/corporais) decorrentes do acidente e sustentados pela parte requerente. Ônus da prova: Compete à requerente a prova dos fatos constitutivos do seu direito à percepção da indenização (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: testemunhal, documental suplementar e pericial médica. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, conforme determinação do saneador, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
12/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:26
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 17:38
de Conciliação
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05/09/2024 08:57
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 10:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 10:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB 8684B/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0856012-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Veronice Vieira Braga Quintino - Réu: Lino Omar Castilho Mendes, Nídia Maria Nardi Castilho Mendes, Nídia Maria Nardi Castilho Mendes, Nídia Maria Nardi Castilho Mendes - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 05/09/2024 às 17:20h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
03/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 17:41
de Conciliação
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05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
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03/06/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
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15/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 12:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 12:44
de Instrução e Julgamento
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28/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:39
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/09/2023 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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