TJMS - 0800927-87.2024.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:43
Transitado em Julgado em "data"
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24/06/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - FORTUITO EXTERNO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
No caso concreto, deve ser mantida a sentença que não reconheceu a ocorrência da fraude, mas, sim, fortuito externo, ante a demonstração de ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pela apelante e a conduta do banco-apelado, bem como da demonstração de culpa exclusiva da vítima, ora apelante, uma vez que se comprovou a participação direta, ativa e voluntária da apelante no golpe praticado por terceiros.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:12
Não-Provimento
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17/06/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 16:35
Inclusão em pauta
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08/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-87.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Teresinha do Espirito Santo Silva Cabral Advogado: Sandra Maria Palhano Costa (OAB: 8046/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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