TJMS - 0833268-67.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
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17/07/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833268-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Águas Guariroba S/A Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Jorge Luis Barbosa dos Santos Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ÁGUA C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONARIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - COBRANÇA INDEVIDA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM RESPEITO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em sendo constatada a falha na prestação dos serviços da empresa concessionária de abastecimento de água no momento de religação do relógio medidor de consumo, assim como a cobrança indevida de valores e o corte no fornecimento na unidade do autor, devida a condenação ao pagamento de danos morais, inclusive devendo ser mantido o valor arbitrado na sentença, pois fixado em respeito à razoabilidade e à proporcionalidade.
Em se tratando de responsabilidade contratual, os jutos de mora incidentes sobre o valor dos danos morais, tem início a partir da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833268-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Jorge Luis Barbosa dos Santos Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833268-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Águas Guariroba S/A Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Jorge Luis Barbosa dos Santos Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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