TJMS - 0810513-75.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810513-75.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - JUNTADA DE CONTRATO - INÉRCIA - INÉPCIA CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, CPC).
Não cumprida a diligência pela parte interessada, correta a extinção do feito sem resolução de mérito, em obediência ao artigo 321, parágrafo único, do CPC.
No caso, não se tratou de solicitação de informações dispensáveis, tampouco de conduta que privilegiou o formalismo, pois o que pretendeu o Juízo foi a juntada de documentação que indicasse corretamente o bem garantido fiduciariamente, a fim de certificar a efetividade da tutela jurisdicional.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810513-75.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:15
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810513-75.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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