TJMS - 0831741-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 16:16
Processo Reativado
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10/07/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:08
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0831741-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Anielli Ltda - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 2665-266, celebrado entre as partes.
Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Portanto, dou por transitada em julgado nesta data. -
08/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:49
Homologada a Transação
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06/09/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 14:04
de Conciliação
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30/08/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 09:28
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0831741-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Anielli Ltda - I - Recebo a petição inicial.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 15:06
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:51
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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