TJMS - 0802612-44.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:32
INCONSISTENTE
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16/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802612-44.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: José Reinaldo Galindo DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
REGULARIDADE DA NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802612-44.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Reinaldo Galindo DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802612-44.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: José Reinaldo Galindo DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
04/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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