TJMS - 0800259-72.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:51
INCONSISTENTE
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04/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-72.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria de Melo da Silva Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - RECLAMANTE VÍTIMA DE GOLPE DE PHISHING - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA RÉ - FRAUDE QUE CARACTERIZA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FORTUITO EXTERNO - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço bancários não dispensa a efetiva demonstração de relação de causalidade entre a prática do fornecedor e o dano experimentado, não se confundindo, pois, com a responsabilização pela teoria do risco integral, que impõem o dever de indenizar independentemente da existência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro O recorrente foi vítima de golpe denominado phishing, praticado por terceiro através de aplicativo whats app, o que não poderia ter sido evitado pela ré, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pela própria autora.
Não se trata, portanto, de fortuito interno da atividade, inviável portanto, a responsabilização da requerida pelos danos experimentados pela recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-72.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria de Melo da Silva Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-72.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria de Melo da Silva Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:40
Distribuído por prevenção
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01/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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