TJMS - 0845880-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845880-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Imobiliária Cardoso Ltda Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Apelante: Gonçalves Empreendimento Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Apelada: Nadiny Alves Valu Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CARTÓRIO DE PROTESTO EM TRÊS OPORTUNIDADES DISTINTAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por dano moral atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade compensatória e pedagógica da reparação civil, considerando as peculiaridades do caso concreto e a capacidade financeira das partes envolvidas. 2.
Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação de serviços (art. 14, CDC). 3.
Comprovação de falha na substituição de sistema de gestão, que resultou em inscrições indevidas em cartório de protesto. 4.
Ação da autora que demonstra tentativa de resolução administrativa antes da judicialização, o que agrava a reiteração da conduta das rés. 5.
Impossibilidade de redução do valor arbitrado, diante das circunstâncias do caso concreto, em especial das tentativas de resolução administrativa, além do fato da parte ter amargado 03 (três) inscrições indevidas, sendo o quantum fixado (R$ 10.000,00) condizente para indenizar os prejuízos sofridos pela apelada. 6.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
16/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:28
Não-Provimento
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10/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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30/05/2025 12:46
Inclusão em pauta
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30/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:24
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 15:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 15:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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