TJMS - 0842217-80.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:28
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 12:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 04:10
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0842217-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Taveira Rodrigues - Assim, considerando que a citação do ente público foi efetuada em 07/11/2022 (f. 196), isto é, após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, o índice a ser aplicado para atualização dos juros de mora deverá ser unicamente a Taxa Selic. -
14/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/11/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0842217-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Taveira Rodrigues - Intima-se a parte autora para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos. -
24/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 22:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 22:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0842217-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Taveira Rodrigues - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Edna Taveira Rodrigues para o fim de condenar o Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV ao pagamento do benefício de pensão por morte à autora, cujo termo inicial é a data do requerimento administrativo, em 16 de novembro de 2017 (f. 34).
Os valores apurados devem ser corrigidos com base no índice IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração dacadernetadepoupançaaté 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, deverá incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Tendo em vista que a medida de urgência podesermodificada, revogada ou deferida aqualquertempoem face de mudança no estado de fato ou no estado da prova, aqui retratada pelo reconhecimento do direito do autor na sentença, a concessão datutelaantecipada é de rigor, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, qual seja, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Desse modo, concedo a tutela antecipada para o fim de determinar que o réu implemente em favor da autora o benefício de pensão por morte a que tem direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se, com urgência.
Condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, que será em percentual sobre o valor da condenação, a ser fixado quando da liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a sua isenção legal.
Certificado o decurso de prazo para interposição de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:05
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 15:26
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 15:26
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:28
Decisão ou Despacho
-
12/04/2023 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2021 11:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/12/2021 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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