TJMS - 0828426-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:35
Certidão
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14/08/2025 14:11
Prazo em Curso
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13/08/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828426-44.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: José Augusto Reis Vale Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Advogada: Nádia Maria Koch Abdo (OAB: 25983/RS) Embargada: José Carlos de Almeida Advogado: José Carlos de Almeida (OAB: 12409/DF) Em atenção ao disposto no § 2º do artigo 1.023doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo,apresentarresposta no prazo legal. -
12/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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11/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 04:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 12:24
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:13
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828426-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: José Augusto Reis Vale Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Advogada: Nádia Maria Koch Abdo (OAB: 25983/RS) Apelada: José Carlos de Almeida Advogado: José Carlos de Almeida (OAB: 12409/DF) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO AGIU DE MANEIRA DESIDIOSA NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ANTERIORES.
CULMINAÇÃO NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
SERVIÇOS PRESTADOS SEM A DEVIDA DILIGÊNCIA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Se a parte autora contratante apresenta provas sobre a contratação do advogado para ajuizar ação de seu interesse, porém este ingressa com duas ações extintas sem julgamento do mérito, e na terceira demanda há o reconhecimento da prescrição, constatada pelo longo decurso de prazo entre os ajuizamentos incabíveis, restam nítidas a desídia e a imperícia do causídico, que não atentou para regra básica da interrupção da prescrição desde a propositura da primeira demanda.
Dever de indenizar os danos materiais decorrentes da atuação imperita.
II.
Para caracterização do dano moral a pessoa deve experimentar sentimentos de angústia, humilhação, sofrimento, entre outros afetos aos direitos da sua personalidade, superando-se aqueles aborrecimentos possíveis no trato diário, sendo que o mero descumprimento do contrato, sem demonstração de ocorrência de abalo, não enseja pagamento de indenização.
III.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828426-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: José Augusto Reis Vale Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Advogada: Nádia Maria Koch Abdo (OAB: 25983/RS) Apelada: José Carlos de Almeida Advogado: José Carlos de Almeida (OAB: 12409/DF) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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