TJMS - 0857400-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:51
INCONSISTENTE
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08/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857400-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Brenda Vieira Gonçalves Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO- ACIDENTE DE TRABALHO - PERÍCIA CLARA AO CONSTATAR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio-acidente é concedido ao segurado como indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa habitual, nos dizeres do art. 86 da Lei 8.213/91.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857400-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brenda Vieira Gonçalves Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857400-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Brenda Vieira Gonçalves Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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