TJMS - 0803806-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:41
INCONSISTENTE
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09/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803806-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Marlon Calixto Duarte Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - CONTEXTO SOCIOECONÔMICO - HISTÓRICO LABORAL - IMPOSSÍVEL REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de se reconhecer que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar não só os elementos previstos no artigo 42, da Lei nº 8.213/91, mas também os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado.
No caso, considerando a baixa instrução do apelado, a idade, as atividades laborativas exercidas ao longo da vida e as sequelas ocupacionais, resta indubitável que a possibilidade de adaptação em outro ramo laboral está efetivamente prejudicado, sendo de rigor a concessão da aposentadoria por invalidez.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803806-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Marlon Calixto Duarte Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/07/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803806-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Marlon Calixto Duarte Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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