TJMS - 0809805-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 14:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO PRESTAMISTA - SUICÍDIO DO SEGURADO DENTRO DO PERÍODO DE DOIS ANOS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO -ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL - DEVER DE INFORMAÇÃO - DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O art. 798 do Código Civil e a Súmula nº 610 do Superior Tribunal de Justiça estabelecem que o suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos de vigência do contrato exclui o direito à indenização securitária.
O conjunto probatório dos autos indica que a causa da morte foi intoxicação exógena por ingestão de medicamentos controlados, ocorrida após uma discussão do segurado, que apresentava quadro depressivo, com sua ex-namorada.
A ausência de elementos que sugiram outra causa para o óbito reforça a presunção de suicídio.
II - O desconhecimento pelo segurado das cláusulas limitativas do contrato de seguro prestamista não afasta a incidência da carência bienal para cobertura securitária em caso de falecimento decorrente de suicídio, pois a exclusão da responsabilidade da seguradora decorre de previsão legal expressa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:46
Não-Provimento
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01/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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21/03/2025 13:07
Inclusão em pauta
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21/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:05
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) À PGJ. -
19/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 09:01
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 09:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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