STJ - 0003118-05.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0003118052022812000120250212085215
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11/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 71766/2025
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04/02/2025 16:04
Protocolizada Petição 71766/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 04/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2025
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03/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2025
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31/01/2025 12:10
Não conhecido o recurso de FABIO ROBERTO FELIX DA CRUZ
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20/01/2025 13:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/01/2025 08:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/12/2024 08:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0003118-05.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fábio Roberto Felix da Cruz Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 55-62 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0003118-05.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fábio Roberto Felix da Cruz Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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