TJMS - 0802031-72.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 10:10 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025. 
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                                            10/09/2025 16:31 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2025 16:29 Documento Digitalizado 
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                                            21/08/2025 13:31 Juntada de Mandado 
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                                            21/08/2025 13:31 Juntada de NULL 
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                                            06/08/2025 14:49 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2025 14:34 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2025 15:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            31/07/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 15:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/07/2025 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 14:27 Autos preparados para expedição 
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                                            06/05/2025 10:51 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/02/2025 11:50 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2025 11:38 Prazo em Curso 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0802031-72.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca da decisão de fl. 96/97 ''Assim, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO o pedido de f. 91-94, para o fim de determinar a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO, devendo o Cartório providenciar as anotações necessárias na distribuição, no registro e na autuação.
 
 Cite-se o requerido/executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
 
 Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, sendo que em caso de pronto pagamento no prazo concedido acima, os honorários serão reduzidos para 5% (cinco por cento) (art. 827, § 1º, do CPC).
 
 Se não ocorrer o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, deverá intimar a parte executada (829, § 1º, do CPC).
 
 Conste no mandado a intimação do executado de que poderá apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC).''
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                                            31/01/2025 21:15 Publicado ato_publicado em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/01/2025 15:09 Emissão da Relação 
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                                            24/01/2025 14:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/01/2025 14:00 Despacho Saneador 
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                                            22/01/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 09:50 Prazo em Curso 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0802031-72.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl.89.
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                                            16/01/2025 21:01 Publicado ato_publicado em 16/01/2025. 
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                                            16/01/2025 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/01/2025 16:27 Emissão da Relação 
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                                            09/01/2025 17:05 Juntada de NULL 
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                                            09/12/2024 14:01 Prazo em Curso 
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                                            09/12/2024 13:33 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2024 07:57 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/11/2024 17:53 Autos preparados para expedição 
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                                            12/11/2024 07:31 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/11/2024 09:55 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            08/11/2024 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 15:10 Prazo em Curso 
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                                            29/10/2024 12:29 Prazo em Curso 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0802031-72.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
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                                            28/10/2024 21:40 Publicado ato_publicado em 28/10/2024. 
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                                            28/10/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/10/2024 12:01 Emissão da Relação 
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                                            24/10/2024 14:01 Juntada de NULL 
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                                            23/10/2024 00:39 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/09/2024 17:25 Prazo em Curso 
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                                            24/09/2024 17:23 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2024 14:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/09/2024 14:52 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/09/2024 07:41 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            06/09/2024 10:09 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            05/09/2024 15:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2024 21:35 Publicado ato_publicado em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2024 16:02 Emissão da Relação 
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                                            23/08/2024 14:19 Juntada de NULL 
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                                            14/07/2024 07:12 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2024 07:10 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2024 07:33 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/07/2024 17:51 Prazo em Curso 
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                                            05/07/2024 10:18 Autos preparados para expedição 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0802031-72.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - I.
 
 Ante a documentação juntada com a inicial dando conta da existência de contrato de financiamento entre as partes, devidamente assinado pela parte requerida, tendo o bem sido entregue com reserva de domínio, bem como da constituição em mora da parte requerida, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão pleiteada na inicial.
 
 II.
 
 Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando o bem em poder do autor ou de pessoa por ele indicada.
 
 III.
 
 Outrossim, deverá constar do mandado que o requerido poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
 
 IV.
 
 Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, devendo constar no mandado as advertências do artigo 344 do CPC.
 
 V.
 
 Em razão da Lei13.043/2014, determino a imediata inserção de restrição total no sistema Renajud, conforme comprovante nos autos.
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                                            03/07/2024 21:48 Publicado ato_publicado em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2024 15:08 Autos preparados para expedição 
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                                            02/07/2024 15:00 Juntada de Informações 
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                                            02/07/2024 14:33 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2024 07:23 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            01/07/2024 09:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/07/2024 09:41 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/06/2024 21:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 21:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/06/2024 21:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2024 08:13 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            27/06/2024 15:10 Informação do Sistema 
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                                            27/06/2024 15:10 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/06/2024 14:21 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            27/06/2024 14:21 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            27/06/2024 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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