TJMS - 0811931-19.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811931-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: José Miguel do Nascimento Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
CONTAS PRESTADAS NA PRIMEIRA FASE EM CONTESTAÇÃO - CONCORDÂNCIA TÁCITA COM A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
REGULARIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONDENAÇÃO NA SEGUNDA FASE AO PAGAMENTO DO QUANTUM COBRADO INDEVIDAMENTE - MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ação de exigir contas se desdobrará em duas fases somente quando o réu se insurgir contra a exibição das contas.
Do contrário, caso exiba as contas pleiteadas no prazo destinado a sua defesa, ocorre reconhecimento tácito da obrigação de prestar contas, devendo o procedimento seguir diretamente para a segunda fase, nos termos do §2º, do art. 550, do CPC.
Na hipótese, em que pese a instituição financeira defenda a inexistência do dever de prestar contas, apresentou os extratos bancários na contestação e não impugnou os valores apontados como cobrança indevida pelo autor, de modo que escorreita a condenação na segunda fase.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811931-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: José Miguel do Nascimento Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:47
INCONSISTENTE
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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