TJMS - 1418016-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418016-41.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Luiz Carlos Silverio de Souza Advogado: Ademar Fernandes de Souza Júnior (OAB: 13546/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU - TEMA 1112 DO STJ - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSOS IMPROVIDO.
Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
O Superior Tribunal de Justiça, buscando uniformizar o entendimento se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo, reconheceu a relevância da matéria, e também propôs a sua afetação à sistemática dos recursos repetitivos, conforme decisão tomada no Resp. 1.874.811/SC (Tema Repetitivo 1112), oportunidade em que determinou a suspensão de todos os processos afeitos à discussão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/02/2023 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:48
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418016-41.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luiz Carlos Silverio de Souza Advogado: Ademar Fernandes de Souza Júnior (OAB: 13546/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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