TJMS - 0800521-15.2023.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:44
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800521-15.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Enriques Machado - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedido iniciais parcialmente procedentes, para: A) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e a ilegalidade das cobranças; B) determinara devolução, na forma simples, de todo o valor descontado indevidamente, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar de cada desconto irregular; C) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada desconto (Súmula nº 54 do STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula de n. 362 do e.
Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se -
03/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800521-15.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Enriques Machado - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - INTIMAÇÃO dos litgantes para, no prazo comum de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. -
05/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800521-15.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Enriques Machado - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - INTIMAÇÃO da parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as resalvas do art. 437 do CPC. -
02/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 13:56
de Conciliação
-
09/04/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:50
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
20/11/2023 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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