TJMS - 0800139-58.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:56
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-58.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral consiste em lesão a um interesse existencial merecedor de tutela, ou seja, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, e viola direitos da personalidade, interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica.
A situação não pode ser considerada mero dissabor, pois, ao tomar conhecimento dos descontos provenientes de contrato que não celebrou com o requerido, encontra-se o consumidor em extrema desvantagem em relação à parte contrária, pois dificilmente conseguirá obter a tutela pretendida por meio administrativo, e necessitará despender esforços para solucionar a desavença.
Patente a violação à integridade psicológica.
Danos morais majorados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
26/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:19
Processo Reativado
-
17/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-58.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso interposto por CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, tendo em vista a deserção.
Decorrido o prazo recursal em face da presente decisão, retornem os autos para julgamento do apelo de FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:15
Negado seguimento a Recurso
-
14/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-58.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça em favor da Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
05/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 18:51
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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26/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-58.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
25/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
25/07/2024 15:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-58.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
15/07/2024 14:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:33
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-58.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Fernando Antônio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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