TJMS - 0874832-55.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 13:54
Confirmada
-
06/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:54
Confirmada
-
30/04/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874832-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - DECISUM EXPÔS AS RAZÕES PARA REJEITAR A ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PEDIDO DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE SUBSUNÇÃO AO TEMA 629/STJ.
ANOTAÇÃO DE QUE A IMPROCEDÊNCIA SE DÁ CONFORME PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - DESNECESSIDADE - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ART. 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 01:01
Confirmada
-
23/04/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874832-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:08
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:20
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 01:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874832-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C.C.
COBRANÇA DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE DAS DOENÇAS QUE ENSEJARAM A APOSENTADORIA COM A ATIVIDADE LABORAL - NÃO COMPROVADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - DEMANDANTE PUGNOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
AUTORA DEVE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO - NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
DOCUMENTOS MÉDICOS JUNTADOS COM A INICIAL - INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O AMBIENTE LABORAL.
LAUDO MÉDICO PERICIAL ELIDE A RELAÇÃO DAS PATOLOGIAS COM O TRABALHO.
VÁRIOS DOS PROBLEMAS DE SAÚDE RELATADOS SÃO CLARAMENTE DESVINCULADOS DA ATIVIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA MANTIDA, RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874832-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874832-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800064-10.2024.8.12.0039
Nilton Argentino
Anthony Aureliano Borges
Advogado: Nelson Giraldin Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 18:30
Processo nº 0805969-18.2021.8.12.0001
Profarma Specialty S.A
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 08:37
Processo nº 0836609-72.2019.8.12.0001
Clelia dos Santos Sousa
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2019 07:26
Processo nº 0903210-21.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alessandra Keiko Hiane de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 07:02
Processo nº 0800301-78.2023.8.12.0039
Banco Bradesco S/A
Rogerio Narciso de Moraes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 13:00