TJMS - 0872213-55.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:17
Incidente em Processamento
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/09/2025. -
23/09/2025 16:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:25
Processo Dependente Iniciado
-
19/09/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/09/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872213-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.040, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS EM VALOR SUBSTANCIALMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530/RS, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, faz-se admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto, hipótese dos autos.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 11:11
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/09/2025 11:11
Não-Provimento
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16/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:04:32 local.
-
29/08/2025 12:05
Inclusão em Pauta
-
28/08/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872213-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025. -
25/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 17:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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22/08/2025 11:42
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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22/08/2025 09:53
Documento Digitalizado
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22/08/2025 09:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de Apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 73-92.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C -
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto (f. 59-70 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem para reexame dos juros remuneratórios à luz da jurisprudência daquela Corte, para que se proceda nos termos do art. 1.040 do CPC.
Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 24-43) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
21/02/2025 14:12
Incidente em Processamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024. -
03/10/2024 15:26
Processo Dependente Cadastrado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 14:27
Processo Dependente Cadastrado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 08:33
Incidente em Processamento
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30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0872213-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
29/07/2024 14:10
Processo Dependente Cadastrado
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29/07/2024 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/07/2024 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2024 00:01
Publicação
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872213-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIALAFASTADAS - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DA MORA - DO PACTA SUNT SERVANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Estando a sentença de primeiro grau suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
II - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
III - Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial.
IV - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
V - Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
VI - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/07/2024 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2024 18:39
Não-Provimento
-
24/07/2024 11:06
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
23/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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23/07/2024 14:00
Julgado
-
15/07/2024 00:01
Publicação
-
12/07/2024 12:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2024 12:19
Inclusão em Pauta
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2024 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2024 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872213-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Leida Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 14:01
Expedição de Relatório
-
01/07/2024 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:52
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 09:43
Processo Cadastrado
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28/06/2024 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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