TJMS - 0857739-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), RUI FERRAZ PACIONIRK (OAB 349169/SP) Processo 0857739-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação da petição do perito -
12/03/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), RUI FERRAZ PACIONIRK (OAB 349169/SP) Processo 0857739-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos, etc.
F. 262/263: Observo que o perito nomeado solicitou a destituição do encargo.
Nomeio em substituição, para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, o perito RAFAEL IZIDIO LIBARINO (E-Mail: [email protected], Celular: (44) 99835-2520).
Intime-se o expert, para que manifeste a sua concordância com a nomeação e apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, cumpram-se conforme as determinações constantes às f. 220/222.
Caso haja discordância do perito, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), RUI FERRAZ PACIONIRK (OAB 349169/SP) Processo 0857739-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos etc.
No tocante ao valor dos honorários periciais, cabe esclarecer que devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando que nos autos será realizada perícia de Engenharia Mecânica, para apuração dos danos causados no veículo da parte autora, reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito comporta apenas pequena redução para R$ 5.000,00, montante que reputo razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 5.000,00.
Com a preclusão desta decisão, intime-se o perito para manifestar se persiste seu interesse na realização de seus trabalhos nos autos.
Em caso afirmativo, intime-se a parte requerida para proceder ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 220/222 (item 5.1).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:59
Outras Decisões
-
06/11/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), RUI FERRAZ PACIONIRK (OAB 349169/SP) Processo 0857739-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimam-se as partes acerca da proposta de honorários do perito, conforme fls. 250-253.
Prazo: 5 dias. -
17/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), RUI FERRAZ PACIONIRK (OAB 349169/SP) Processo 0857739-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Gomes - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 241/244.
Com a resposta, tornem conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 08:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:54
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), RUI FERRAZ PACIONIRK (OAB 349169/SP) Processo 0857739-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação da petição do perito de fls. 231/234 -
12/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), RUI FERRAZ PACIONIRK (OAB 349169/SP) Processo 0857739-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com pedido de antecipação de tutela ajuizada por PAULO ROBERTO GOMES em desfavor de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A.
Narrou o autor, em síntese, que: (i) o autor sofreu acidente de trânsito em 19/04/2023, quanto um outro veículo bateu em sua traseira; (ii) o veículo do autor é segurado pela ré, que foi acionada para providenciar o conserto; (iii) a requerida após 05 dias apresentou ao autor uma relação de oficinas conveniadas, sendo que o autor escolher a oficina MECANAUTO, onde deixou o veículo por cerca de 20 dias; (iv) após pegar o veículo consertado, realizou uma viagem e percebeu que o carro não estava em condições de uso; (v) o autor entrou em contato com o representante que lhe orientou a encaminhar o veículo à concessionária autorizada; (vi) na concessionária, o perito concluiu que o veículo permanecia com defeitos; (vii) a concessionária se negou a efetuar os reparos, alegando que o veículo teria sofrido perda total.
Diante do alegado, pugnou pela concessão de tutela de urgência para que fosse disponibilizado um veículo reserva.
Ao final, requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 42.000,00, prêmio do seguro contratado.
Requereu, ainda a condenação por danos morais.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 16/52.
Pela decisão de f. 55/57 a tutela de urgência foi indeferida.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às f. 85/106.
Réplica às f. 210/211.
Invertido o ônus da prova e intimadas as partes, a requerida pugnou pelo julgamento antecipado do mérito e o autor pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial. É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do feito. 1.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à obrigação da requerida em efetuar o pagamento do prêmio do seguro ao autor e (ii) à existência de danos morais e sua extensão; 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 212. 4.
Instadas as partes a especificarem provas, a requerida pugnou pelo julgamento antecipado do mérito e o autor pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial. 5.1.
Defiro a produção de prova pericial, para que se demonstre a extensão dos danos no veículo do autor.
Nestas condições, nomeio para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, VINÍCIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA S/S LTDA., por meio de seu representante legal, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Os honorários periciais serão arcados pelo autor tendo em vista o disposto no art. 95, caput, do CPC.
O perito deve ser informado de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Com isso, os honorários serão custeados pelo Estado, ao final da demanda, após o trânsito em julgado, caso sucumbente o autor, sendo necessária a execução do título em desfavor do ente público.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para manifestação.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas (o requerente deve ser intimado pessoalmente, por carta, e por meio de seu patrono, pelo Diário).
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
No mesmo prazo, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova.
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 5.2.
A necessidade da realização da prova testemunhal será apreciada após a apresentação do laudo. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:31
Outras Decisões
-
17/04/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:08
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:02
de Conciliação
-
07/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 09:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 09:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 17:51
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:48
Tutela Provisória
-
09/10/2023 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriane Cordoba Severo Samudio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2020 17:36