TJMS - 0836979-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 12:24 Arquivado Provisoriamente 
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                                            04/04/2025 09:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Luiz Tonini (OAB 14690/MS), Paulo Cesar Albuquerque (OAB 31460O/MT) Processo 0836979-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Daniella Cristina Mendes Lourenço - Embargda: Mille Jóias Atacadista Ltda - Decisão de fls. 76: Vistos, etc.
 
 Considerando-se que a extinção do feito principal pelo reconhecimento da prescrição intercorrente afeta diretamente o interesse processual destes embargos de terceiros, determino, nos termos do art. 313, V, a do CPC, a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da demanda executiva n. 0816035-33.2016.8.12.0001 (limitado ao prazo máximo de 01 ano).
 
 Após, conclusos para sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/04/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 18:20 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 18:20 Decisão ou Despacho 
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                                            18/11/2024 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 12:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/09/2024 06:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/09/2024 17:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/09/2024 22:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/09/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 20:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/08/2024 16:56 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 14:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/07/2024 19:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/07/2024 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 08:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Luiz Tonini (OAB 14690/MS), Paulo Cesar Albuquerque (OAB 31460O/MT) Processo 0836979-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Daniella Cristina Mendes Lourenço - Embargda: Mille Jóias Atacadista Ltda - Teor do ato: Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada.
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                                            18/07/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 19:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 17:44 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Luiz Tonini (OAB 14690/MS), Paulo Cesar Albuquerque (OAB 31460O/MT) Processo 0836979-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Daniella Cristina Mendes Lourenço - Embargda: Mille Jóias Atacadista Ltda - Decisão de fl. 34/36: (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 678 do CPC, suspendo as medidas expropriatórias referentes ao imóvel matriculado sob o n. 96.153, do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, da Comarca de Cuiabá-MT, até o julgamento destes embargos. 2) Junte-se cópia desta decisão aos autos de execução em apenso. 3) Intime-se o embargado, para que apresente resposta aos embargos em 15 dias (artigo 679 do CPC). 4) Com as respostas, intime-se a parte embargante para réplica.
 
 Prazo: 15 dias. 5) Após, renove-se a conclusão. 6) Sem prejuízo das determinações acima, determino que se intime a parte exequente/embargada, nos autos de execução em apenso, para que se manifeste a respeito da ocorrência de prescrição intercorrente, notadamente porque a ação foi ajuizada em 2016 e, até a presente data, não houve a citação da parte executada.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Após, faça a conclusão do feito executivo.
 
 Intime-se.
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                                            27/06/2024 21:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2024 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/06/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 17:18 Decisão ou Despacho 
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                                            25/06/2024 10:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/06/2024 10:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/06/2024 10:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            25/06/2024 10:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/06/2024 10:25 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/06/2024 21:35 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            24/06/2024 21:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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