TJMS - 0845394-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:38
Outras Decisões
-
12/06/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 03:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 14:33
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB 20134/MS) Processo 0845394-81.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Bigolin, Mirian Telesca Bigolin - Embargdo: Condominio Edificio Maison Classic - Decisão de fls. 379: Observo que a embargante foi intimada para manifestar-se acerca da juntada de documentos de fls. 89/374, sem resposta.
Não foram requeridas outras provas.
Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC. Às providências. -
28/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:39
Outras Decisões
-
24/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 06:05
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB 20134/MS) Processo 0845394-81.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Bigolin, Mirian Telesca Bigolin - Embargdo: Condominio Edificio Maison Classic - Despacho de fls. 375: Fl. 89/374: DÊ-SE vista aos embargantes.
Prazo de 15 dias.
Após, VOLTEM conclusos. Às providências. -
13/01/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB 20134/MS) Processo 0845394-81.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Bigolin, Mirian Telesca Bigolin - Embargdo: Condominio Edificio Maison Classic - decisão fl. 86:"Da análise dos autos, verifico que a parte embargante postula pela juntada de documentos que se encontram sob posse da embargada.
Nessa senda, é pertinente a incidência das regras de exibição de documentos constantes dos artigos 396 e seguintes do CPC.
Assim, INTIME-SE a embargada, nos termos do artigo 396 do CPC, para que apresente nos autos no prazo de 05 dias os seguintes documentos: O embargante fica advertido de que a recusa na apresentação desprovida de justificativa plausível ensejará a presunção de serem verdadeiras as alegações que a parte contrária pretendia comprovar, na forma da lei.
INTIMEM-SE." -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:06
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB 20134/MS) Processo 0845394-81.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Bigolin, Mirian Telesca Bigolin - Embargdo: Condominio Edificio Maison Classic - Decisão: “I – Art. 357, I do CPC.
Não há preliminares pendentes de análise.
II – Art. 357, II e III do CPC.
Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: A embargante fundamenta seu pedido no argumento de que as melhorias aprovadas em 2ª convocação de assembleia geral por maioria simples não seriam necessárias, mas úteis ou voluptuárias, exigindo um quórum de maioria absoluta ou 2/3, respectivamente.
O ônus da prova quanto a estes fatos é da autora, eis que trata-se de matéria constitutiva do seu direito.
III – Art. 357, IV do CPC. É relevante para julgamento do feito o regramento constante do artigo 96 do CCB.
IV – Art. 357, V do CPC.
Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão.” -
14/10/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/09/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:04
Outras Decisões
-
08/08/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB 20134/MS) Processo 0845394-81.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Bigolin, Mirian Telesca Bigolin - Embargdo: Condominio Edificio Maison Classic - Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
27/06/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:00
Outras Decisões
-
12/03/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 07:29
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 10:35
Arquivado Provisoriamente
-
22/01/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:19
Decisão ou Despacho
-
02/10/2023 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2023 23:50
Apensado ao processo numero do processo
-
14/08/2023 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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