TJMS - 0843631-79.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 21:25
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 15:01
de Instrução e Julgamento
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salek Ruiz (OAB 94228/RJ), David Mário Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0843631-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: MARLI DA GRAÇA MARTINS, Sueliny Martins, Suely Hilaria Martins, Stenio Boaventura Martins, Roselir da Graça Martins - Reqdo: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - Capesesp, Kzt Serviços Medicos de Atençao Domiciliar Ltda. - Certidão de f. 498: CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que procedi ao cancelamento da Audiência de Instrução e Julgamento do dia 28/05/2025 (f. 492), com a retirada de pauta, para adequação da mesma, mantendo-se a audiência designada para o dia 11/06/2025, conforme certidão de f. 497 - 
                                            
03/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/03/2025 14:48
de Instrução e Julgamento
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25/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salek Ruiz (OAB 94228/RJ), David Mário Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0843631-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: MARLI DA GRAÇA MARTINS, Sueliny Martins, Suely Hilaria Martins, Stenio Boaventura Martins, Roselir da Graça Martins - Reqdo: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - Capesesp, Kzt Serviços Medicos de Atençao Domiciliar Ltda. - 1.
O Ministério Público à fl. 488 reiterou a manifestação de fls. 393-394.
Assim, considerando que não há interesse de incapazes no feito, proceda-se a exclusão da participação do MP no feito. 2.
Para a oitiva da testemunhas arroladas às fls. 490 e 491 , nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 16:00 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj. - 
                                            
24/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:23
Decisão ou Despacho
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11/03/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/02/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 22:15
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/02/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salek Ruiz (OAB 94228/RJ), David Mário Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0843631-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: MARLI DA GRAÇA MARTINS, Sueliny Martins, Suely Hilaria Martins, Stenio Boaventura Martins, Roselir da Graça Martins - Reqdo: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - Capesesp, Kzt Serviços Medicos de Atençao Domiciliar Ltda. - Trata-se de ação cominatória e de reparação por danos morais proposta por STENIO BOAVENTURA MARTINS, sucedido processualmente por seus HERDEIROS, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA - CAPESESP e KZT SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte requerente aduziu, em síntese, que (i) é idoso e sofreu AVC isquêmico e hemorrágico, passando a ser acamado a partir do dia 29/09/2020; (ii) sob orientação médica passou a ser atendido no seu domicílio, inicialmente por outras empresas e, a partir de 02/03/2022, pela empresa ora requerida, HOME CARE KZT; (iii) funcionários da Home Care KTZ deixaram de administrar 11 frascos de antibiótico no autor, fato que levou a família registrar um Boletim de Ocorrência e após o ocorrido, os técnicos responsáveis foram substituídos e mantido o tratamento domiciliar; (iv) em 15/09/2022 o convênio médico informou que a Home Care KTZ havia comunicado que permaneceria prestando serviços ao autor até 02/10/2022 e solicitou que a família procurasse uma nova empresa prestadora de serviço de home care para manutenção do atendimento; (v) Por discordar que fosse seu o ônus de indicar nova empresa de home care e por entender demasiado exíguo o prazo conferido, solicitou a primeira Requerida que enviasse uma notificação, por escrito e para surpresa da família, na data de 29/09/2022, às 16h11, receberam a notificação por e-mail, informando a suspensão do home care pela empresa KZT ocorreria no dia 30/09/2022 pois o paciente havia sido avaliado pelo médico da prestadora, que indicou a possibilidade de ser dado continuidade ao tratamento por atendimento ambulatorial; (vi) a médica assistente do autor, no entanto, não recomendou a hospitalização, o que levou a família a requerer a substituição da empresa prestadora de serviços, o que não foi atendido, ensejando a propositura desta ação.
Com base em tais fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que as requeridas mantenham o tratamento via home care, durante 24 (vinte e quatro) horas nos 07 (sete) dias da semana, ininterruptamente e sem prazo determinado, sob pena de multa diária.
Pediu que, ao final, a tutela concedida seja confirmada por sentença e as rés condenadas a indenizar pelos danos morais sofridos, no valor equivalente à 12 (doze) vezes o valor da mensalidade cobrada pela primeira Requerida na época da condenação.
Com a inicial juntous os documentos de f. 15/54.
A inicial foi recebida, bem como os benefícios da justiça gratuita e a tutela de urgência foram deferidos pela decisão de f. 56/60.
Em sede de agravo, houve manutenção da decisão concessiva da tutela provisória de urgência (f. 112/123).
Devidamente citada, a parte ré CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP ofereceu contestação às f. 140/165, oportunidade, na qual, em sede de preliminares: (i) impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora e o valor atribuído a causa; (ii) suscitou a inépcia da inicial.
A ré KZT - SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR LTDA ofertou contestação às f. 250/262, por meio da qual requereu, em preliminares que: (i) os autos tramitem em segredo de justiça; (ii) os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor devem ser revogados; (iii) não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
Impugnação à contestação às f. 284/294, que foi informado o falecimento do autor e requerida a sucessão processual, certidão de óbito às f. 353.
A sucessão processual foi deferida, bem como as partes foram intimadas a especificarem provas (f. 372).
A ré CAPESESP não manifestou interesse na dilação probatória (f. 376), enquanto a parte autora e a ré KZT pugnaram pela produção de prova testemunhal (f. 377/378 e f. 379/380) Manifestação do Ministério Público às f. 384 É o necessário relatar.
Passo a decidir, em continuidade ao saneamento iniciado nas f. 385/388. 1.
PRELIMINARES 1.1.
PERDA DO OBJETO Ab initio, considerando que no decorrer da lide, infelizmente, o autor veio a óbito, tenho que deve ser reconhecida a perda do objeto do pedido referente a obrigação de fazer consistente na prestação do serviço médico de home care. 1.2.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Ambos os réus impugnaram a concessão da Justiça gratuita ao autor, mas diante de seu falecimento, reputo ter havido a perda superveniente do objeto de tal preliminar.
Não como o art.99,§ 6º, doCPC, dispõe que "odireitoà gratuidade dajustiçaépessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expresso", razão pela qual o benefício concedido ao autor originário, falecido no curso da demanda, não se estende aosherdeiros.
Assim, por meio da decisão de f. 385/388 as atuais autoras foram instadas à comprovação da insuficiência de recursos para custeio do processo, juntando aos autos os documentos de f. 412/448, que reputo serem suficientes para a comprovação de que fazem jus à benesse.
Com efeito, para concessão da gratuidade não é necessária prova da miserabilidade da parte, mas tão somente a comprovação de que o ônus de custear o processo poderia impedir a garantia constitucional à inafastabilidade da prestação jurisdicional.
Logo, considerando que as autoras auferem renda, cada uma, inferior a 3,5 salários mínimos, tenho por provado que fazem jus ao benefício postulado, que ora defiro em seu favor. 1.3.
VALOR DA CAUSA Como já salientado, reputo não haver reparo a fazer a pretensão autoral aos danos morais, pois em que pese ter requerido valor equivalente a 12 vezes o quantum de sua mensalidade, trata-se de valor plenamente apurável, por simples cálculo aritmético, o que mostra estar atendido o disposto no art. 292, inciso V, do CPC. 1.4.
SEGREDO DE JUSTIÇA Também como já analisado, o pedido de concessão de segredo de Justiça formulado pela ré KZT deve ser indeferido de plano.
Isso porque, os próprios artigos de lei juntados pelo réu às f. 251 são claros ao estatuir que o dever de sigilo é do profissional da saúde e não do paciente.
Nesse sentido, não há como impedir a juntada pelo paciente, ora requerente, de seus documentos médicos, o que implica que está abrindo mão do sigilo e, portanto, desobrigando de tal o profissional da saúde ou a empresa à que ele é vinculado.
Reputo que seria possível o deferimento do segredo de Justiça, no caso de a parte ré KZT pretender utilizar de prontuários médicos, não juntados pela parte autora, para exercer seu direito de defesa.
Todavia, esse não parece ser o caso.
Assim, indefiro tal pedido. 1.5.
ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva não comporta acolhimento.
Através da narrativa das partes é possível extrair a pertinência subjetiva da manutenção desta requerida no polo passivo da ação na medida em que parte da pretensão autoral advém da alegação de falha na prestação dos seus serviços.
Por outro lado, a corré menciona, em sede de defesa, que houve atrito entre os autores e os prepostos desta requerida, o que teria sido a causa da manifestação de vontade no rompimento dos serviços prestados.
Assim, as questões aventadas pelas devem ser esclarecidas em instrução probatória de sorte a dirimir a controvérsia com primazia ao julgamento de mérito da questão, nos moldes dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) ao motivo para que as rés tenham pretendido a descontinuidade do tratamento domiciliar ao falecido, se por mera liberalidade ou se devido a dificuldades impostas pela família (autoras), devido ao comportamento não cooperativo e falta de urbanidade no trato com os profissionais; (ii) a efetiva ocorrência e extensão dos alegados danos morais. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), não é caso de sua inversão, competindo a cada uma das partes a prova de suas alegações.
Sendo assim, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe à autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e à requerida quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Intimadas a especificarem as provas a produzir a CAPESESP não postulou por provas (f. 376), enquanto a parte autora e a ré KZT pugnaram pela produção de prova testemunhal (f. 377/378 e f. 379/380) 5.1.
Defiro o pedido de prova testemunhal, pois importante para a elucidação dos pontos controvertidos nesta demanda.
Intimem-se as partes para apresentarem seu rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da prova. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. - 
                                            
31/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
31/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:38
Outras Decisões
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07/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
22/10/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
22/10/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
22/10/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
15/10/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
01/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2024 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/09/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2024 18:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/07/2024 09:31
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
05/07/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salek Ruiz (OAB 94228/RJ), David Mário Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0843631-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: MARLI DA GRAÇA MARTINS, Stenio Boaventura Martins, Sueliny Martins, Suely Hilaria Martins, Roselir da Graça Martins - Reqdo: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - Capesesp, Kzt Serviços Medicos de Atençao Domiciliar Ltda. - Intimação da parte interessada, acerca da disponibilidade da certidão solicitada de fl. 460, para tomar as devidas providências. - 
                                            
03/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
01/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/06/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2024 18:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 18:31
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
03/06/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/05/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/05/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
07/05/2024 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/05/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/05/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
06/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2024 18:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2024 18:38
Outras Decisões
 - 
                                            
28/02/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/02/2024 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/02/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/02/2024 15:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/02/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/01/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
18/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2023 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
02/08/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
01/08/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
10/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 14:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/06/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/06/2023 16:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
29/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 22:32
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
28/06/2023 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2023 18:19
Outras Decisões
 - 
                                            
28/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/05/2023 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/05/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
07/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/03/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/03/2023 14:30
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
03/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
19/01/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/01/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/01/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/01/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/12/2022 09:09
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
15/12/2022 16:51
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
06/12/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2022 10:13
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 11:16
de Conciliação
 - 
                                            
02/12/2022 10:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/12/2022 10:56
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
02/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 09:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/12/2022 08:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/12/2022 08:46
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
24/10/2022 13:52
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/10/2022 13:52
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/10/2022 13:52
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/10/2022 13:51
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/10/2022 13:51
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
14/10/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/10/2022 16:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/10/2022 16:24
Outras Decisões
 - 
                                            
07/10/2022 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/10/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/10/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 17:44
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
30/09/2022 17:44
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
30/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
30/09/2022 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
30/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 17:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/09/2022 17:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/09/2022 17:27
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
30/09/2022 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2022 16:11
Tutela Provisória
 - 
                                            
30/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
30/09/2022 14:36
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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