TJMS - 0800010-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:43
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800010-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1264 STJ - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO DISTINTA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTADA - APELANTE QUE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Inexiste razão para que seja determinada a suspensão do processo em razão dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetados ao rito do art. 1.036, do Código de Processo Civil (Tema 1264, STJ).
A presente demanda versa sobre questão diversa, inexistindo discussão acerca da (im)possibilidade de cobrança de dívida prescrita pela via extrajudicial.
Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, considera-se a quantidade de pedidos formulados na demanda e os números efetivamente julgados procedentes.
Verificada a sucumbência mínima do Apelante, deve-se afastar a sua condenação aos ônus dela decorrentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800010-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800010-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Selma Francisca Cardena Rocha Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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