TJMS - 0804024-88.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
II - Demonstrada a regularidade danotificaçãoeletrônica, é legítima a inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, portanto, dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:15
Não-Provimento
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25/03/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:29
Inclusão em pauta
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24/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 08:56
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 08:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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