TJMS - 0827234-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827234-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marilena dos Santos - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. -
12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 20:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827234-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marilena dos Santos - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827234-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marilena dos Santos - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Na dicção do art. 98 do Código de Processo Civil a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da gratuidade judiciária, não obstante, para deferimento do benefício é indispensável a prova da insuficiência de recursos, devendo a pessoa jurídica trazer aos autos provas que atestem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Diante do exposto, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os seguintes documentos para fins de comprovação da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento: a) cópia da última RAIS; b) balancetes dos últimos 06 (seis) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; e c) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos. -
03/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0827234-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marilena dos Santos - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
18/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:34
de Conciliação
-
02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0827234-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marilena dos Santos - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
02/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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