TJMS - 0800280-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 07:26
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0800280-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleia Cordoba Sapiaginski - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Em decisões proferidas pelo E.
STJ nos autos de REsp 2092190/SP, 21121593 e 2122017, no julgamento do Tema 1.264 pela sistemática de julgamento de recursos especiais repetitivos, em acórdão de relatoria do E.
Min.
João Otávio de Noronha, foi determinado o seguinte: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
As questões jurídicas a serem dirimidas no julgamento consiste em "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", sendo certo que corresponde à causa de pedir e pedido deste feito.
Diante do exposto, determino o cumprimento da decisão da E.
Corte Superior, mantendo-se estes autos suspensos em cartório em fila própria alusiva ao Tema 1264 e, com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
25/11/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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11/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0800280-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleia Cordoba Sapiaginski - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
18/10/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 19:16
Recebidos os autos.
-
12/07/2024 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/07/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056S/P) Processo 0800280-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleia Cordoba Sapiaginski - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande operadora de telefonia, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
02/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 03:20:00, 5ª Vara Cível.
-
01/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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