TJMS - 0815692-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
11/07/2025 16:48
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 10:52
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 10:52
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 07:52
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS), Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS) Processo 0815692-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanil Oliveira Goes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do requerido para, no prazo de cinco dias, informar os dados necessários à expedição do alvará anteriormente determinado, quais sejam: Banco (com número), Agência (com DV- se necessário), número e tipo de Conta (poupança, conta corrente PF/PJ, etc).
CPF ou CNPJ e nome do creditando.
Ademais, em sendo conta na CEF, deverá ser informado qual é o código do tipo da conta. -
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS), Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS) Processo 0815692-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanil Oliveira Goes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I do Código de Processo Civil; arts. 7.º; 18, §1.º, I; e 25, §1.º, do Código de Defesa do Consumidor; e arts. 186 e 927 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) decretar a nulidade dos dois contratos de empréstimos existente em nome da autora, celebrado junto ao BANCO requerido, tais sejam, contratos de nº 234039217 e 234075060; 2) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes ao referido contrato, determinando que sejam cessados os descontos alusivos a tais contratos.
Nos termos da fundamentação e com espeque no art. 300 do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos.
Oficie-se ao INSS. 3) condenar o requerido a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados e cobrados indevidamente em relação aos contratos descritos no item "1", com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação; 4) condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação; 5) com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do BANCO requerido para o levantamento dos valores depositados em juízo.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído e com prática de vários atos processuais), fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
19/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS), Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS) Processo 0815692-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanil Oliveira Goes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial. -
13/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS), Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS) Processo 0815692-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanil Oliveira Goes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, da manifestação do perito juntada às fls. 315/316, onde designa data para o início formal dos trabalhos periciais, cfe a segue: "que as partes sejam devidamente intimadas sobre o início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 21/08/2024 às 09h30min. no escritório deste perito, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente." -
02/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/05/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 00:44
Decorrido prazo de parte
-
25/05/2024 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 10:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2024 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 07:00
Recebidos os autos
-
14/02/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2024 13:29
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2023 01:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:45
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 01:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:09
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 13:02
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2022 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2022 16:00
de Conciliação
-
29/07/2022 13:20
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 13:40
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2022 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2022 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:05
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2022 19:48
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2022 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:20
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 12:00
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:44
Tutela Provisória
-
03/06/2022 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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