TJMS - 0834274-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Micael Jivago Barreto (OAB 23894/MS), Hândrya Carla Lira Santos (OAB 24417/MS) Processo 0834274-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração de f. 187-189.
PROSSIGA-SE nos termos do pronunciamento de f. 166-169, observando-se a concordância do Estado de Mato Grosso do Sul em relação aos honorários perícias (f. 189).
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Micael Jivago Barreto (OAB 23894/MS), Hândrya Carla Lira Santos (OAB 24417/MS) Processo 0834274-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Réu: Willian Rosa Leite - Intimação das partes para ciência da manifestação do perito de fls. 179-182, bem como para oferecerem contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 187-189. -
26/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Micael Jivago Barreto (OAB 23894/MS), Hândrya Carla Lira Santos (OAB 24417/MS) Processo 0834274-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Réu: Willian Rosa Leite - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais decorrentes de acidente de trânsito proposta por Rafael Victor Amadeu Sanches contra Willian Rosa Leite, todos qualificados nos autos. 1- justiça gratuita formulado pelo réu Consoante documentos apresentados pelo réu às f. 89-92, não vejo motivos para deixar de aplicar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada à f. 92, razão pela qual, com fulcro no art. 99, §3º, do CPC, defiro-lhe a gratuidade judiciária.
Anote-se. 2 - Saneamento e organização do processo Outrossim, não há outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Inexistem irregularidades a serem sanadas, razão pela qual dou o feito por saneado. 3 - Dos pontos controvertidos A controvérsia instalada na presente demanda cinge-se em saber: a) quem deu causa ao acidente de trânsito noticiado nos autos? b) houve culpa concorrente do requerente para ocorrência do sinistro? O condutor do veículo estava em alta velocidade, incompatível com a via? Em caso positivo, se o autor estivesse em velocidade compatível com a via, teria como evitar o acidente? c) o autor sofreu danos materiais em seu veículo? Quais e em que proporção? d) houve danos morais ocasionados ao autor? Quais? 4 - Distribuição do ônus da prova Verifica-se que a relação estabelecida entre as partes é de natureza comum, regendo-se pelas normas do Direito Civil, cabendo cada parte o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. 5 - Das Provas 5.1 - Prova pericial técnica Na fase de especificação de provas (f. 157), o réu protestou pela produção de prova documental já existente nos autos, depoimento pessoal do autor e perícia técnica para analisar a dinâmica do acidente, considerando a velocidade das partes (f. 161-162), enquanto o autor postulou pelo julgamento antecipado da lide (f. 164-165).
Defiro o requerimento de produção de prova pericial formulado pela parte ré, consistente na apuração da dinâmica do acidente, já que tal prova poderá identificar se, de fato, o autor concorreu para a ocorrência do acidente.
Para tanto, nomeio o perito judicial representante da Evoll Engenharia (CNPJ nº 02.***.***/0001-28), com endereço à Rua Tenente Valdevino, n. 420, CEP: 79020-090, Centro, nesta capital, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado através do e-mail: [email protected] para, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários que serão pagos ao final, pelo Estado de MS, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, para tanto, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Os honorários periciais serão arcados por quem postulou pela produção da referida prova, nos termos do art. 95, do CPC, no caso, o requerido, que por ser beneficiário da justiça gratuita, recairá o encargo ao Estado de Mato Grosso do Sul, cujo pagamento dar-se-á no final da demanda, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes para que, em um prazo de 15 dias (art. 465), apresentem seus quesitos, bem como, querendo, indiquem assistente técnico, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Com a proposta dos honorários do perito, intime-se o Estado de MS, por seu procurador-geral, para ciência e aquiescência do valor apresentado.
Com a concordância do Estado acerca dos honorários do perito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos, com análise dos documentos e mídias já juntados aos autos, especialmente o BO e Croqui de f. 26-35, além dos vídeos de f. 66, a fim de apurar a dinâmica do acidente de trânsito descrito no encarte.
Designada data, hora e local para início da perícia, intimem-se as partes para ciência e acompanhamento. 5.2.
Da prova documental Inicialmente, determino ao Cartório que converta os arquivos de vídeo peticionados pelo autor à f. 66, para o sistema SAJ, para disponibilização nos autos e às partes.
Em caso de impossibilidade técnica, fica, desde já, intimado o requerente para juntar referidos arquivos nos autos, em formato compatível com o SAJ, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
Com a juntada, diga a parte ré no prazo de 15 dias. 5.3.
Da prova oral Postergo à análise da necessidade e pertinência da prova oral formulada pelo réu (f. 161), para momento posterior à homologação do laudo pericial.
Ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 15:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:55
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 13:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2023 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 13:49
de Conciliação
-
25/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 17:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 16:49
de Instrução e Julgamento
-
29/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:01
Decisão ou Despacho
-
29/06/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:54
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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