TJMS - 0822331-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 06:36
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822331-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelado: Rb Comércio e Serviços de Comunicação Ltda.
Me EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A jurisprudência e o art. 485, § 1º, do CPC exigem a intimação pessoal da parte autora para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono da causa. 2.
O autor apresentou manifestação nos autos antes do término do prazo assinalado para impulsionar o feito, demonstrando o interesse na continuidade da demanda. 3.
A parte autora, inclusive, reiterou o pedido e providenciou diligências necessárias para localização do réu, além de requerer o desentranhamento do mandado, evidenciando o acompanhamento regular do processo. 4.
A sentença de extinção, portanto, mostra-se precipitada, pois proferida sem considerar a manifestação tempestiva e as diligências efetivadas pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:36
Provimento
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07/04/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822331-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelado: Rb Comércio e Serviços de Comunicação Ltda.
Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:10
Inclusão em pauta
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04/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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