TJMS - 0861407-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:16
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. 2.
Assim, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento n.º 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 9.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
22/08/2025 13:26
Prazo em Curso
-
22/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:02
Juntada de Informações
-
22/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:38
Emissão da Relação
-
21/08/2025 13:38
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:55
Tutela Provisória
-
17/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:18
Processo Reativado
-
16/07/2025 12:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 12:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
09/04/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
24/03/2025 11:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:19
Prazo em Curso
-
18/03/2025 13:33
Juntada de NULL
-
18/03/2025 13:33
Juntada de NULL
-
18/03/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 13:29
Prazo em Curso
-
13/12/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0861407-58.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - Cumpra-se o comando de pág. 100. -
04/11/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 16:20
Emissão da Relação
-
23/10/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2024 23:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2024 14:40
Prazo em Curso
-
22/08/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0861407-58.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - Intimação para recolhimento de Diligência para a expedição de Mandado requerido. -
21/08/2024 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 08:27
Emissão da Relação
-
20/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0861407-58.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
15/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 18:15
Emissão da Relação
-
12/08/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 12:45
Prazo em Curso
-
29/07/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 09:05
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0861407-58.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento juntado aos autos.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade judicial. -
27/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 17:33
Emissão da Relação
-
17/06/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 17:33
Prazo em Curso
-
16/04/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 18:53
Emissão da Relação
-
12/04/2024 18:53
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 16:58
Proferida decisão interlocutória
-
01/01/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 17:37
Emissão da Relação
-
06/11/2023 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:40
Registro de Sentença
-
06/11/2023 16:40
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:42
Informação do Sistema
-
26/10/2023 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2023 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801087-74.2017.8.12.0026
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 17:35
Processo nº 0000446-06.2023.8.12.0028
Lucas Carra Ferreira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 17:14
Processo nº 0802581-54.2024.8.12.0017
Rosana Amaral Muniz
Daiane dos Santos Zambotti
Advogado: Etiene Cintia Ferreira Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 14:25
Processo nº 0801563-68.2024.8.12.0026
Magda Macera Gomes
Oscar de Oliveira Gomes
Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 10:05
Processo nº 0861407-58.2023.8.12.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Natan Martins Moraes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 13:50