TJMS - 0814697-07.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:44
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimar autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre cumprimento da obrigação de fazer -
14/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:14
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:12
Prazo em Curso
-
04/08/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:37
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:16
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0814697-07.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: André Severo da Silva - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito e dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
19/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 15:35
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:17
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 15:16
Juntada de NULL
-
21/03/2025 14:31
Prazo em Curso
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:29
Prazo em Curso
-
03/12/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:19
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 03:03
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0814697-07.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: André Severo da Silva - Antes de analisar o petitório retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
01/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 18:52
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:25
Prazo em Curso
-
24/09/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:52
Prazo em Curso
-
03/09/2024 10:04
Prazo em Curso
-
01/09/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0814697-07.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: André Severo da Silva -
Vistos.
Sobre os embargos de declaração (f. 56-58): ACOLHO-OS, para o fim de sanar a omissão apontada na decisão de f. 48-50, posto que a presente ação trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Portanto, revogo o decisium retro e, em consequência, passo à admissibilidade do processo.
Da admissibilidade: Trata-se de procedimento executivo provisório com pretensão de bloqueio/sequestro de valores na conta da parte executada em razão de suposto descumprimento de decisão judicial.
Ocorre que, a despeito das argumentações da parte exequente, tem-se que cabível e pertinente inicialmente a intimação formal da parte executada para cumprir a obrigação que lhe fora imposta ou demonstrar tal cumprimento, especialmente em atenção ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Assim, com o objetivo de garantir efetividade à ordem jurisdicional determinada no título judicial em debate, e até mesmo para o fim de impedir o desprestígio da atividade jurisdicional, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação estipulada na decisão judicial e/ou efetive o cumprimento da determinação, sob pena de sequestro, nos termos solicitados nos autos.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
24/08/2024 06:40
Prazo em Curso
-
23/08/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:19
Emissão da Relação
-
22/08/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 13:52
Outras Decisões
-
21/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/08/2024 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 10:32
Prazo em Curso
-
19/07/2024 10:29
Juntada de NULL
-
19/07/2024 10:29
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:50
Prazo em Curso
-
04/07/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0814697-07.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: André Severo da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante diso, com suporte no artigo 30 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibildade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no proceso, sob pena de multa única no valor de R$5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em proseguimento, cite-se a parte pasiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de concilação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95". -
27/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 09:09
Emissão da Relação
-
27/06/2024 08:25
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
26/06/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:47
Tutela Provisória
-
26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 20:40
Apensado ao processo numero do processo
-
25/06/2024 20:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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