TJMS - 0809536-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:47
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809536-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edson Antonio Garcia Soares Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Apelante: Gladys Julieta Acosta Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Apelado: Tiago Garcia Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Gabriel Tchado Fujimoto (OAB: 29575/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA DE VEÍCULO - GARAGEM E NOVA PROPRIETÁRIA - DEMORA NA TRANSFERÊNCIA - NOME DO ANTIGO COMPRADOR NA DIVIDA ATIVA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ambas as rés são responsáveis pelos danos sofridos pelo autor, a garagem porque não adotou a cautela devida, realizando a venda e entrega do veículo para terceiro, sem antes regularizar a sua situação, com a devida transferência ou comunicação de venda ao departamento de trânsito e a nova proprietária, por não transferir o veículo para o seu nome, tendo dado causa à inclusão do nome do autor no cadastro de Dívida Ativa.
A conduta das rés causaram ao autor inúmeros transtornos e prejuízos, que extrapolam em muito o mero aborrecimento, porquanto a omissão na transferência do registro do veículo para o nome da nova proprietária resultou na inclusão do nome do autor na dívida ativa por inúmeras infrações de trânsito e débitos tributários, ensejando o direito de indenização por danos morais.
Verifica-se que o valor arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) se mostra suficiente para compensar a parte autora pelo dano sofrido, bem como se encontra em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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