TJMS - 0802348-04.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0802348-04.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros Scavone - Réu: E.A.
Martins da Silva ME - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros (CPC, Art. 487, III, "b").
Exija-se eventuais custas em aberto.
Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicação pelo DJ (CF/88).
Remeta-se ao arquivo definitivo de imediato. -
20/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0802348-04.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros Scavone - Réu: E.A.
Martins da Silva ME - E DETERMINO ainda: A) Pena de multa (10%) e de novos honorários quando devidos (10%), que pague a parte devedora, em até 15 dias, o valor devido conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, 513), com correção e juros legais, entre ele e a data do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; C) Com ou sem defesa, manifeste-se em cinco dias e faça-se conclusão; D) Pesquisa de bens pode ser feita em https://registradores.onr.org.br; E) Desde já, autorizo a aplicação do CPC, 782, §§ 1º a 5º, e 517, eis que indispensável à efetividade processual. -
06/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:27
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0802348-04.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros Scavone - Réu: E.A.
Martins da Silva ME - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
11/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0802348-04.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros Scavone - Réu: E.A.
Martins da Silva ME - Posto isso, considerando que o(a) embargante não apontou vícios na decisão embargada e utilizou os embargos de declaração como meio de expressar seu inconformismo com o julgamento, rejeito os embargos de declaração. -
17/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0802348-04.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros Scavone - Réu: E.A.
Martins da Silva ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. -
28/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0802348-04.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros Scavone - Réu: E.A.
Martins da Silva ME - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0802348-04.2023.8.12.0046] promovida por Diego Medeiros Scavone contra E.A.
Martins da Silva ME, nos seguintes termos: Condeno E.A.
Martins da Silva ME a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais, e de R$ 1.462,37 a título de danos materiais.
Sobre o valor da condenação em danos morais devem incidir juros de mora desde a citação [Art. 405, do CC] e correção monetária a partir desta data [Súmula STJ-362], pelo IGPM.
Sobre o dano material, devem incidir correção monetária a partir do desembolso e juros a contar da citação.
Portanto, condeno o(a) vencido(a) a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do(a) vencedor(a).
Fixo esses honorários em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
11/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 09:30
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:51
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0802348-04.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros Scavone - Réu: E.A.
Martins da Silva ME - Deliberação.
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas.
Não me parece o caso, mas por garantia ao mais amplo contraditório, defiro o pedido.
Apresentem, portanto, o autor, o réu, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, os advogados, sem necessidade de intimação entre um e outro ato.
Tão logo apresentadas alegações as razões escritas, faça-se conclusão para Sentença. -
01/07/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 10:24
de Conciliação
-
15/04/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 10:18
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2023 10:47
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:31
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 19:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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