TJMS - 0800155-48.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Banco Bradesco S/A - réu-revel, Gabriel Oliveira da Silva, Marcelo Noronha Peixoto Processo 0800155-48.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Cristina Santos Dias - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência, Banco Bradesco S/A, Aspecir União Seguradora - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
23/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800155-48.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Cristina Santos Dias - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência, Aspecir União Seguradora, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados no benefício previdenciário do autor discriminado na inicial a título de "PAGTO COBRANÇA ASPECIR - UNIAO SEGURADORA".
II) CONDENAR os réus, solidariamente, a devolver à requerente os valores indevidamente descontados da sua conta bancária sob a rubrica "PAGTO COBRANÇA ASPECIR - UNIAO SEGURADORA", de forma simples, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
01/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800155-48.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Cristina Santos Dias - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência, Aspecir União Seguradora, Banco Bradesco S/A - No mais, tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
06/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800155-48.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Cristina Santos Dias - 1.
Por ora, diga a parte autora acerca da retificação do polo pasivo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
02/07/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
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13/05/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 14:28
de Conciliação
-
03/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
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27/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
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23/03/2024 07:03
Decorrido prazo de parte
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18/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 11:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
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23/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:33
Decisão ou Despacho
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24/01/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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