TJMS - 0832203-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832203-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marineide Silva Chaves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EXTINÇÃO DA DEMANDA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO NA QUAL SE DISCUTE CONTRATO DIVERSO - SITUAÇÃO RELACIONADA A EVENTUAL CONEXÃO - FACULDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NUMA MESMA DEMANDA - PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença determinou a extinção sem resolução de mérito de Ação Revisional de Contrato Bancário, em razão da falta de interesse de agir, II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de extinção do processo com base na falta de interesse de agir por inadequação da via eleita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "a reunião de processos é faculdade do juiz, por isso só cabe ser efetivada se for oportuna e conveniente e, ainda assim, para julgamento conjunto das causas" (REsp 1001820/RJ, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 29/05/2012). 4. É sabido que o interesse de agir é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 5.
Não há que se falar em falta de interesse de agir, quando se constata que há utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, bem como adequação da via eleita para a persecução do direito material pretendido, sendo possível o ajuizamento de uma demanda judicial para cada contrato questionado, mesmo porque inexiste previsão legal que imponha a cumulação das pretensões em uma mesma demanda. 6.
O art. 327, caput, do CPC, prevê que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão"; contudo, a exegese desse dispositivo legal indica que, embora lícita a cumulação, esta não é obrigatória.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para o fim de tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:29
Provimento
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22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 08:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832203-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Marineide Silva Chaves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 11:31
Inclusão em pauta
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09/01/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 14:02
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 14:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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