TJMS - 0853906-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:34
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:03
INCONSISTENTE
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01/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853906-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Bruna Gonçalves de Godoy Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Interessado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM A SOLIDARIEDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Conforme o art. 87, caput, do CPC, existindo diversos réus vencidos, estes devem responder proporcionalmente e solidariamente pelos honorários.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853906-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Bruna Gonçalves de Godoy Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Interessado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853906-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Bruna Gonçalves de Godoy Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Interessado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
30/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/09/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853906-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Bruna Gonçalves de Godoy Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Apelado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARMENTE - RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE - RECONHECIMENTO AFASTADO - MÉRITO - LIMITAÇÃO DE 30% DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SALÁRIO - DECRETO MUNICIPAL N.º 13.870/2009 - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - LIMITAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - DANOS MORAIS NÃO VISLUMBRADOS - DÍVIDA AINDA EXISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verifica-se a litispendência quando dois ou mais processos idênticos existem concomitantemente, caracterizando-se pela identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Confirmado que os descontos de consignações voluntárias decorrentes de contratos de empréstimos firmados ultrapassam o limite de 30% da remuneração bruta do servidor, deve haver a devida adequação dos valores.
Ausente a prova sobre o alegado endividamento que maculasse a honra, ônus afeto à parte autora, nos moldes do artigo 373, I, do CPC, não há fundamento para a condenação em dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a alegação de litispendência e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853906-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Bruna Gonçalves de Godoy Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Apelado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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