TJMS - 1414329-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 17:22
Baixa Definitiva
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17/03/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414329-56.2022.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Daniela Volpe Gil (OAB: 11281/MS) Agravado: Município de Caracol Proc.
Município: Gesiene Martins Moreno (OAB: 14546/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADA - NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS - ART. 85, § 7º, CPC - REEMBOLSO DOS VALORES SUPORTADOS COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - ENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 24, INCISO I, §1°, DA LEI ESTADUAL N. 3.779/2009 E ARTIGOS 82, §2° E 84, AMBOS DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O cumprimento de sentença será feito por requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Se não houver o pagamento voluntário no prazo previsto, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 2 - "Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada", (...) "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição" (art. 535, § 3º, II, CPC). 3 - Tratando-se tanto de devedores privados como públicos, ambos somente serão condenados em honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, se não efetivarem o pagamento a tempo e modo regulares, podendo-se concluir que o art. 85, § 7º, do CPC, não restringe o termo "precatório" apenas a débitos de elevados valores, incluindo-se também os de pequeno valor. 4 - Não obstante seja a Fazenda Pública isenta do pagamento das custas processuais, tal benefício não afasta sua responsabilidade quanto ao reembolso das quantias adiantadas pela parte vencedora na demanda, nos termos do artigo 24, I, §1°, da Lei Estadual n. 3.779/2009 e artigos 82, §2° e 84, ambos do CPC 5 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/12/2022 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2022 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 00:35
INCONSISTENTE
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
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13/09/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 18:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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