TJMS - 0835578-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS) Processo 0835578-41.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: William Giusti Fabrin - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659, do CPC, ADJUDICO ao herdeiro o bem deixado pela de cujus , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, dada a preclusão logica da questão.
Após, expeça-se o competente alvará judicial/carta de adjudicação em favor do único herdeiro, de acordo com o disposto no artigo 659, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública, conforme disposto no artigo 659, §2º, do CPC.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.C. -
18/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 08:42
Decorrido prazo de parte
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS) Processo 0835578-41.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: William Giusti Fabrin - Intimação da parte inventariante para juntar aos autos a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2024 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:32
Decorrido prazo de parte
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02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS) Processo 0835578-41.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: William Giusti Fabrin - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Sirlei Lourdes Giusti (f. 09).
Nomeio para o cargo de inventariante William Giusti Fabrin, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Relego a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento posterior a apresentação das primeiras declarações.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
28/06/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:36
Decisão ou Despacho
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19/06/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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