TJMS - 0814117-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS) Processo 0814117-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maercio Capp Hamed - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por Maercio Capp Hamed, já qualificado(a) em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.A. e outro, igualmente qualificado(a).
Analisados os autos verifica-se que a competência para o processo e julgamento da presente ação incumbe ao Juizado Especial Federal em face da competência absoluta existente .
Com efeito, a Lei n. 10.259/2001 disciplinou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. podendo ser partes, como autores, as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte definidas na Lei Complementar n, 123/2006 e, como réus, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais , observados os termos do artigo 6º, I e II, da lei referida.
Assim, por força do que dispõe o § 3ºdo artigo 3ºda Lei n. 10.259/2001, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, artigo 267, I, do CPC.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se." -
15/07/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
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15/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS) Processo 0814117-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maercio Capp Hamed - Vistos, etc.
Trata-se de demanda na qual consta do polo pasivo a Caixa Econômica Federal.
Referida instiuição bancária é empresa pública da união federal, em que a competência para procesar e julgar feitos em que esta for parte é da Justiça Federal, com fundamento no artigo 109, I, da CF.
Ademais, a própria Lei n.º 9.09/95, no caput do artigo 8º preconiza que não podem ser partes em feitos nesta Vara especializada empresas públicas da união.
Cientifique-se a parte autora e voltem conclusos para extinção. -
02/07/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS) Processo 0814117-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maercio Capp Hamed - Intimação do despacho de f.28: "Trata-se de demanda na qual consta do polo pasivo a Caixa Econômica Federal.
Referida instiuição bancária é empresa pública da união federal, em que a competência para procesar e julgar feitos em que esta for parte é da Justiça Federal, com fundamento no artigo 109, I, da CF.
Ademais, a própria Lei n.º 9.09/95, no caput do artigo 8º preconiza que não podem ser partes em feitos nesta Vara especializada empresas públicas da união." -
01/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
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26/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:08
INCONSISTENTE
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20/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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