TJMS - 0818495-46.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818495-46.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
17/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:12
Publicação
-
16/12/2024 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 18:03
Recurso Especial
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16/12/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818495-46.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818495-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818495-46.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão todas as matérias suscitadas pelo embargante no seu recurso, sendo desnecessária a oposição de embargos de declaração para prequestionamento.
Recurso rejeitado. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818495-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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